4º CARTÓRIO DE NOTAS DE SANTOS
Avenida: Doutor Pedro Lessa, Nº 1652 - Aparecida
Santos / SP. CEP: 11025-002

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TIRAR DÚVIDAS

Referente ao cartório

Apresentar a Certidão de transcrição, Requerimento solicitando a abertura de matricula, reconhecido firma do proprietário. (não consta requerimento no site. O cliente que precisa fazer de forma individual). 
 
Exemplo do requerimento: " Eu (nome do proprietário completo), inscrito no CPF ( Nº do CPF ) e no RG ( Nº do RG), nacionalidade, estado civil,  domicilio, profissão. Venho requer a ABERTURA DE MATRÍCULA, neste Ofício,  sob a transcrição (nº da transcrição), (endereço do imóvel) e todas as informações que constam na transcrição. Mencionar a data e reconhecer firma do requerimento.  
 
Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Uma via negociável, 2 vias não negociáveis, todas as vias com reconhecimento de firma e rubrica. No caso se pessoa jurídica apresentar procuração. 

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Consta requerimento em nosso site.

Cópia autenticada de CPF e RG de ambos os cônjuges, Certidão de casamento no original ou cópia autenticada da Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada ou certidão do registro (obrigatório sempre que o casamento tenha sido realizado após 27/12/1977 e o regime não seja o da comunhão parcial de bens).

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
 

Previamente precisa da escritura de união estável + requerimento "outras averbações" do nosso site (quem assina o requerimento é a parte citada (proprietário (a) na matricula) + CPF e RG de ambos em cópia autenticada.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

Requerimento com firma reconhecida da pessoa que caucionou o imóvel. Pode usar o requerimento de "outras averbações" do nosso site. É necessário descrever no requerimento o que deve ser feito, por exemplo, cancelamento da caução, matricula, cancelamento de caução e início de uma nova caução da matricula. O requerimento deve ser assinado por quem caucionou o imóvel, ou seja, o locador.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

Apresentar Instrumento de quitação expedido pelo credor hipotecário / fiduciário em original e com firma reconhecida nesta capital.

+ procuração do credor. A procuração tem que ser da época, quer dizer, da época da assinatura realiza pelo representante.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Apenas o instrumento de quitação original, com firma reconhecida dos representantes do credor.

Existe o cancelamento de usufruto por ÓBITO e o cancelamento de usufruto por RENÚNCIA. 

Tratando-se de cancelamento por óbito, deve ser apresentado requerimento de "Outras averbações" constante no nosso site, onde deve ser assinado pelos herdeiros e reconhecer firma ou assinar perante o funcionário do cartório. 

Tratando-se de cancelamento por renúncia, não é necessário requerimento, mas sim a Escritura de Renúncia, feita no Tabelionato de Notas. 

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Apresentar a carta de arrematação no original;

+ IPTU ano vigente;

+ Guia de ITBI – ITBI.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
 

Apresentar a Carta de Sentença no original;

+ IPTU;

+ Certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio em original ou cópia autenticada e com firma reconhecida na capital;

Pode ser necessário guia de ITBI no caso de haver transmissão além da meação de direito dos cônjuges (alguém fica com mais de 50%); 

+ ITBI.


Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Quando um imóvel passa da propriedade da pessoa física para fazer parte do capital de uma empresa.

Em regra geral os documentos a serem apresentados são: Requerimento assinado e com firma reconhecida + IPTU+ certidão negativa de tributos imobiliários+ Guia de ITBI ou de isenção do mesmo+ CND do INSS + Certidão de Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica da receita federal + contrato social constando a integralização do mesmo em original devidamente registrado na Junta Comercial + certidão emitida pela JUCESP (ficha cadastral). O cálculo é feito como registro com valor declarado.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Para registro de contrato de locação: é necessário apresentar DUAS VIAS do contrato em original com todas as firmas reconhecidas, inclusive de 2 testemunhas.  

Se não apresentar duas vias do título, o original será arquivado e será fornecida cópia ao interessado.

Se caso alguma das partes envolvidas for pessoa jurídica é necessário que apresente prova dos representantes ou representada por procuração. 

A caução é a averbação da garantia do outro imóvel em relação ao contrato de locação. (Também Devem Ser Apresentadas Duas Vias Do Contrato).

Em ambos os casos é necessário requerimento da parte interessada solicitando o registro da locação/ averbação da caução (usar requerimento "outras averbações"), que consta em nosso site. Quem assina o requerimento é o proprietário do imóvel que está sendo caucionado.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Quando é realizado um empréstimo e dá o imóvel como garantia da transação. 
 
Pode ser comercial, industrial ou rural.
 
Cédulas de Crédito no original com todas as firmas reconhecidas, inclusive das testemunhas.
Uma via negociável e outra não negociável. (Orientamos que traga 2 vias não negociáveis, pois se trouxer apenas uma, a mesma poderá ficar arquivada em cartório).

Em caso de pessoa jurídica, apresentar as provas dos representantes ( contrato social ou procuração  ambos em cópia autenticada). 

Em caso de Banco: apresentar procuração em cópia autenticada. Não pode ser contrato social. 
 
Trata-se de uma documentação prévia - sujeita a alteração após qualificação total do título, poderão surgir exigências!

Apresentar escritura no original, + Guia de ITBI.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Pode ser com ou sem reserva de usufruto vitalício.

Deve ser apresentada a escritura no original, + IPTU do ano vigente, + Guia de recolhimento do ITCMD.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

O título que da entrada para exame e cálculo, não goza de prioridade prevista na lei 6015/73. 

Apresentar formal de partilha ou carta de adjudicação em original;

+ IPTU ano vigente.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Apresentar pelo menos 2 vias do contrato em original, não é necessário o reconhecimento de firma se for pelo sistema financeiro da habitação SFH. 

Se for pelo SFI - Sistema Financeiro Imobiliário, neste caso, será necessário reconhecer firma. 

Juntar a Guia de ITBI – ITBI, + IPTU ano vigente, + a Cópia autenticada da procuração do gerente que assina o contrato.

As certidões das procurações fornecidas pelo Santander em formato eletrônico, desde que confirmadas as suas validades através dos códigos nelas referidos, podem servir para a instrução dos atos praticados no Cartório.

Não é necessário ter firma reconhecida, no caso de ser em formato eletrônico, já que a autenticidade vai ser aferida pelo escrevente que verificar o título.

Declaração dos adquirentes, quando se tratar de 1ª aquisição ou não do imóvel residencial pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Requerimento está disponível em nosso site. É necessário declaração mesmo que não seja 1º aquisição.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Apresentar o instrumento no original e com todas as firmas reconhecidas, inclusive de 2 testemunhas nesta capital.
+ IPTU do ano vigente.

Se não apresentar duas vias do título, o original será arquivado e será fornecida cópia simples ao interessado.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

O cartório de registro de imóveis não registra ata de condomínio. O cartório competente é o de títulos e documentos.

Apresentar convenção do condomínio com assinatura de dois ou três condôminos, com firma reconhecida.

E a Ata da Assembleia que alterou ou elaborou a nova convenção.

A ata tem que estar registrada antes no cartório de títulos e documentos. 
 
Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

Não existe previsão para o registro de consórcio imobiliário no Registro de Imóveis.

Se for algum contrato formalizado para garantir a cota do consórcio com a constituição de hipoteca ou alienação fiduciária sobre imóvel desta Circunscrição Imobiliária, o título deverá ser apresentado no original com firmas reconhecidas das partes contratantes e testemunhas, apresentar as 3 vias do contrato ou no mínimo 2 vias + prova de representação (em caso de se tratar de pessoas jurídicas).

Esta é a documentação básica para o início da verificação por parte do cartório, que poderá ser complementada pelo interessado, após a análise do escrevente.

Para o registro do pacto antenupcial basta apenas a apresentação do original da escritura acompanhada da certidão de casamento do casal (original ou cópia autenticada, atualizada no prazo de até 90 dias.
Se além do registro o interessado desejar averbar o casamento em alguma matrícula do cartório, aí sim necessário o requerimento solicitando o ato, assinado por um dos cônjuges, com firma reconhecida ou assinado presencialmente na hora do ingresso no cartório.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.

É comum os clientes solicitarem o registro de testamento na matrícula do imóvel, entretanto, o cartório de registro de imóveis não registra testamento.

O testamento é realizado no cartório de notas. Maiores informações consultar o Cartório de Notas ou seu Advogado.